Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Pet Shop não precisa contratar veterinário

há 5 anos

www.tslaw.com.br

O STJ decidiu que os estabelecimentos que comercializam animais vivos, medicamentos veterinários, rações, acessórios para animais, banho e tosa não necessitam contratar veterinários como responsáveis técnicos, conforme trecho da decisão proferida (Recurso Especial de nº 1.338.942-SP) pelo ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes:

“Considerando-se que a comercialização de animais não se enquadra entre as atividades privativas do médico-veterinário, as pessoas jurídicas que exploram esse mercado estão desobrigadas de efetivarem o registro perante o conselho profissional respectivo e, como decorrência, de contratarem, como responsáveis técnicos, profissionais nele inscritos.”

Desta forma, o registro da pessoa jurídica no conselho de fiscalização profissional faz-se necessário quando sua atividade básica, ou o serviço prestado a terceiro, esteja compreendida entre os atos privativos da profissão de médico veterinário.

Com essa decisão, por consequência, reconheceu-se a ilegalidade das restrições impostas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária aos donos de Pet Shop e casas agropecuárias, ilegalidade que se estende à fiscalização realizada por este conselho. Via de consequência, fica vedada a cobrança de anuidades ou taxas exigidas pelo CRMV.

Quando será necessário contratar um médico veterinário?

A contratação de médico veterinário será exigida se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização; portanto, a contratação depende da situação particular, quando a saúde e o bem-estar do animal exigir.

Há a possibilidade de o estabelecimento requerer a devolução das anuidades e taxas pagas ao CRMV?

As anuidades devidas aos Conselhos Regionais que fiscalizam as categorias profissionais possuem natureza tributária e quando cobradas de forma indevida estão sujeitas à restituição em favor do contribuinte.

Mais informações acesse: www.tslaw.com.br

  • Publicações8
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pet-shop-nao-precisa-contratar-veterinario/639841654

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)